CERTIFICADOS DE CURSOS
REGISTRO E AVERBAÇÃO DE CERTIFICADOS
DESCRIÇÃO:
O Instrutor de Trânsito, o Diretor de Ensino e o Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores (CFC) devem portar documento de comprovação e habilidade por competência expedido pelo Detran-MG (credencial do profissional). Os certificados dos cursos deverão ser registrados / averbados na Divisão de Habilitação.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
Os cursos realizados em Minas Gerais por Entidades credenciadas pelo Detran-MG deverão ter os respectivos certificados registrados na Divisão de Habilitação. O registro deverá ser realizado pela empresa que ministrou o curso de capacitação ou atualização, via sistema integrado SIAEX.
Os cursos realizados em outros estados da federação deverão ter os respectivos certificados averbados na Divisão de Habilitação. Para fazer a averbação, o Centro de Formação de Condutores (CFC) ao qual o profissional está vinculado deverá abrir um processo eletrônico no sistema integrado SIAEX.
DOCUMENTOS:
- Registro: Certificado do Curso de formação de Instrutor ou Diretor Geral ou de Ensino (original);
- Averbação: Certificado do Curso de formação de Instrutor ou Diretor Geral ou de Ensino (original e cópia para os cursos realizados em outros estados da Federação);
- Carteira Nacional de Habilitação (cópia);
- Comprovante de residência atual (cópia);
- Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar - original).
VALOR:
- Gratuito