Alteração de Dados

Alterar Endereço do Condutor

Informar Dados
Informar novo endereço
Exibir confirmação
DESCRIÇÃO:

É dever do condutor manter o endereço atualizado no sistema do Detran-MG. A alteração do endereço pode ser feita on-line, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento presencial.  

ORIENTAÇÕES:
  • ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO MESMO MUNICÍPIO
  1. Se autentique no portal Detran-MG;
  2. Preencha o formulário eletrônico abaixo e confirme. Após a confirmação, o endereço será alterado no banco de dados da CNH no Detran-MG.
  • ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA OUTRO MUNICÍPIO
  1. Se autentique no portal Detran-MG com login e senha registrados no site do Governo Federal*;
  2. Preencha o formulário eletrônico abaixo e confirme. Após a confirmação, o endereço será alterado no banco de dados da CNH no Detran-MG.

*É necessário ter cadastro nível prata ou ouro. Para saber como obtê-lo, clique aqui.

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ATENÇÃO:

  • É necessário informar o CEP do endereço anterior que o condutor cadastrou no Detran-MG. Caso o CEP tenha sido preenchido e ao clicar em "avançar" a mensagem "Informe o número do CEP residencial anterior" apareça, verifique se o CEP da residência anterior foi alterado pelos Correios e informe o número antigo, o mesmo que foi cadastrado no Detran-MG.
     
  • O serviço pode ser realizado on-line, porém, caso o condutor prefira solicitar a alteração presencialmente em uma unidade de atendimento, será necessário fazer o agendamento on-line.


Você precisa se cadastrar para ter acesso a este serviço.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Cadastro Gov.br: Em caso de dúvidas sobre autenticação com o cadastro gov.br, clique aqui.
     
  2. Para alterar também o endereço do seu VEÍCULO no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), acesse um dos links abaixo:
    -> Alteração de endereço dentro do município
    -> Alteração de endereço para outro município em Minas Gerais
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

SOLICITAR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ON-LINE:

  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de Endereço.

SOLICITAR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO EM UNIDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

-> Condutor:

  • Carteira Nacional de Habilitação (original);
  • Comprovante de endereço* (original).

-> Procurador:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade do procurador (original e cópia);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (cópia);
  • Comprovante de endereço* do condutor (original e cópia).

*O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. É necessário que o comprovante tenha sido emitido em até 90 dias. Obs.: Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.

Valor
  • Gratuito.