DESCRIÇÃO:
O condutor habilitado no Estado de Minas Gerais que deseja dirigir em outro país poderá solicitar ao Detran-MG a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
PAÍSES QUE ACEITAM A PID:
A PID será aceita somente nos países que fazem parte das convenções ou acordos internacionais. Consulte aqui a lista de países onde este documento é aceito.
LEGISLAÇÃO:
VALIDADE:
A Permissão para Dirigir (PID) tem validade de 3 anos a contar da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da Carteira Nacional de habilitação (CNH), o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 anos.
ORIENTAÇÕES:
- Preencha o formulário eletrônico abaixo, e clique em "avançar";
- O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
- Após a confirmação do pagamento, a PID será emitida.
ENTREGA DA PID:
Caso o interessado seja residente de Belo Horizonte, poderá optar por receber a PID pelos Correios ou retirar o documento na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da Praça Sete, 48* horas após o pagamento da DAE. A opção deverá ser registrada no momento de preenchimento do formulário de solicitação.
*Consulte os horários e especificações para retirada da PID na UAI da Praça Sete
Para solicitantes da capital que optarem em receber a PID pelos Correios, e para os solicitantes das cidades do interior de Minas Gerais, o Detran-MG enviará o documento para o endereço do condutor, conforme registrado no sistema do órgão.
-> Acompanhe a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- O solicitante deverá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto. Se o condutor ainda possuir a CNH sem foto, deverá renovar o documento primeiro, pois o Detran-MG não emite a PID para condutores com CNH sem fotografia.
- Para solicitar a PID verifique se sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está válida. caso esteja vencida, o condutor deverá renovar a CNH antes de solicitar a PID.
- Não existe reemissão (2ª via) da PID. Em caso de extravio, deverá ser solicitada uma nova Permissão Internacional para Dirigir (PID).
- Em alguns países, também é exigido uma certidão com dados do condutor. Para solicitar a certidão, acesse -> Certidão para Fins Internacionais.