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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Prontuário

Solicitar transferência de Prontuário do Condutor de outros estados para Minas Gerais

O QUE É ?

Serviço para transferência de prontuário da pessoa condutora de outros estados para o Estado de Minas Gerais. 

ATENÇÃO!

Será permitida a transferência de prontuário de condutor nos casos abaixo: 

ETAPAS

O serviço de transferência do prontuário de condutor(a) de outro estado possui somente uma etapa que pode ser solicitada via Uai Virtual ou presencialmente.

 1- Solicitar transferência de prontuário (inscrição do condutor(a)) via UAI Virtual 

A transferência do prontuário do condutor(a) de outro estado para Minas Gerais pode ser solicitada via Uai Virtual, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento.

  1. Imprima o Requerimento de Transferência de Prontuário, preencha e assine; 

  1. Digitalize os documentos necessários e enviar para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG. pela UAI Virtual; 

  1. Emita o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetue o pagamento. 

Para emitir o DAE, CLIQUE AQUI

 

UAI VIRTUAL

2 - Solicitar transferência de prontuário (inscrição do condutor(a)) presencialmente 

  1. Preencha o requerimento de Transferência de Prontuário sem assiná-lo;
  2. Dirija-se à unidade de atendimento do Detran-MG de sua localidade. Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
  3. Solicite a transferência de prontuário e informe o motivo da solicitação. Na presença do atendente, assine o requerimento;
  4. Após a transferência para Minas Gerais, o condutor deverá solicitar o serviço desejado (renovação, 2ª via...). 

Obs.: Todo o procedimento de transferência deverá ser concluído na unidade em que foi iniciado o processo.

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • Para gerar ou imprimir a 2ª via do DAE de alteração de dados de habilitação, clique aqui.
     
  • Transferência do prontuário de condutor de Minas Gerais para outros estados: A pessoa condutora interessada em transferir o prontuário de Minas Gerais para outros estados, deverá procurar pessoalmente a unidade de atendimento do município no estado em que irá residir para esclarecer os procedimentos da transferência.a.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

CONDUTOR:

  1. Requerimento de Transferência de Prontuário;
  2. Documento de Habilitação - CNH ou PPD (original e cópia);
  3. Comprovante de endereço de até 90 dias (original);

    OBS: Caso o condutor deseje alterar dados na CNH ele deverá apresentar além da CNH, o documento de identidade (RG) devidamente atualizado.

PROCURADOR:

  • Requerimento de Transferência de Prontuário (preenchido e assinado pelo condutor - original);
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identificação oficial do procurador (original e cópia ou cópia autenticada); 

  • Documento de identificaçãooficial da pessoa condutora (original e cópia ou cópia autenticada); 

  • Comprovante de endereço da pessoa condutora de até 90 dias (original e cópia)*. 

*O comprovante de endereço deverá estar em nome da interessada ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. É necessário que o comprovante tenha sido emitido em até 90 dias.  

Obs.: Caso a pessoa condutora não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do(a) condutor(a), número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.