DEFESA DA AUTUAÇÃO
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
DESCRIÇÃO:
O Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a imposição da Advertência por Escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O procedimento é automático.