LEGISLAÇÃO

ÓRGÃOS REGULAMENTADORES - SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO


DESCRIÇÃO:

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pelas Resoluções complementares do Contran. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO:

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os orgãos do Sistema Nacional de Trânsito. 

Acesse:

  1. Resoluções do Contran
  2. Deliberações do Contran
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO:

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, e tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. Subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT) do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), a Secretaria tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, a Secretaria possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.

Acesse: Portarias Senatran

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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04