Acordos firmados entre órgãos do estado de Minas Gerais, podendo ser aderidos por Municípios ou celebrados diretamente com eles. Visam ações conjuntas para implementação do Código de Trânsito Brasileiro.
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS
USO DE PÁTIOS
MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
- Nova Minuta de Convênio disponível para assinatura - Todos os municípios integrados devem encaminhar para o e-mail cpd.detran@pcivil.mg.gov.br o cartão CNPJ do municipio, termo de posse, ata de diplomação e documento de identificação do Sr. Prefeito para finalização da minuta, a qual será encaminhada por e-mail para assinatura eletrônica via sistema SEI.
- Para acessar a lista de municípios mineiros integrados ao SNT, clique aqui.
MUNICÍPIOS NÃO INTEGRADOS AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
- Os municípios não integrados ao SNT, que desejarem aderir ao Convênio, deverão preencher o Anexo I, imprimir três vias, colher assinatura do Sr.(a) Prefeito(a) e encaminhar ao Detran-MG, conforme especificações da página 12 do Termo de Convênio.
Dúvidas: Flávia / E-mail: cpd.detran@pcivil.mg.gov.br
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Os municípios integrados ao SNT, que desejarem aderir ao Convênio, deverão preencher o Anexo I - Termo de adesão, imprimir quatro vias, colher assinatura do Sr.(a) Prefeito(a) e encaminhar ao Detran-MG. Dúvidas: Flávia / E-mail: cpd.detran@pcivil.mg.gov.br