Acidentes

Regularizar Veículo Sinistrado: Média e Grande Monta

DESCRIÇÃO:

Os veículos envolvidos em acidentes de trânsito tem os seus danos avaliados pelos Agentes de Trânsito com circunscrição sobre a via (PM ou PRF), classificando assim os danos como pequena, média ou grande monta. Esta classificação de danos está prevista na Resolução nº 810/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 347/2022 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) que dispõem sobre a classificação de danos e os procedimentos para a reclassificação, regularização, transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.

REGULARIZAÇÃO DOS VEÍCULOS:

Os veículos classificados com MÉDIA ou GRANDE MONTA não podem circular e tem impedimento inserido no sistema de registro do veículo. Uma notificação será enviada para o proprietário no endereço cadastrado informando do impedimento e as providências a serem tomadas.

COMO REGULARIZAR veículo classificado como MÉDIA / GRANDE MONTA lançado no registro do veículo:

Caso o proprietário concorde com o dano de MÉDIA MONTA lançado no registro do veículo e deseja apenas proceder a liberação do impedimento através da recuperação, clique aqui.

Caso o proprietário concorde com o dano de GRANDE MONTA lançado no registro do veículo e deseja apenas proceder a baixa definitiva, clique aqui.

Caso o proprietário não concorde com o dano de MÉDIA MONTA ou GRANDE MONTA lançado no registro do veículo poderá optar pelo recurso administrativo através da RETIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA ou RECLASSIFICAÇÃO DO DANO. O proprietário deverá apresentar o recurso no legal de no máximo 90 dias, conforme determina a Resolução 810/2020 do Contran.

Caso o proprietário tenha um veículo segurado que envolveu-se em sinistro e deseja transferir para a seguradora, clique aqui.

FORMA DE ATENDIMENTO

Os usuários que desejarem procederem os serviços de Liberação de Impedimento, Baixa Definitiva e Transferência para Seguradora deverão digitalizar a documentação para danos@transito.mg.gov.br e aguardar a análise do setor no prazo de 15 dias úteis. Após a análise do setor o demandante irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município para que a documentação original seja entregue para conferência. Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado.

Os usuários que desejarem reclassificar ou retificar os danos lançados no registro do veículo deverão digitalizar a documentação e enviar através do Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento.

 

UAI VIRTUAL

 

Caso deseje entrar em contato com o Setor de Classificação de Danos poderá utilizar preferencialmente o e-mail danos@transito.mg.gov.br e os telefones (31)35015494, (31)35015233 e (31) 35015299.