Emplacamento
Primeiro Emplacamento (Veículo Zero)
DESCRIÇÃO:
O registro inicial ou primeiro emplacamento de veículo nacional ou importado, será realizado após a vistoria de identificação veicular, exceto quando realizado pelo Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos (SRPR).
LEGISLAÇÃO:
- Resolução do Contran nº 911, de 28 de março de 2022 - Dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos.
- Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Portaria do Detran-MG nº 1.911, de 24 de outubro de 2019.
ORIENTAÇÕES:
- No formulário eletrônico abaixo, selecione o tipo de emplacamento e clique em "Próximo";
- Preencha o formulário eletrônico e clique em "Solicitar";
- A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;
- Em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
- Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
- Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
- O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria.
- OPERAÇÃO ASSISTIDA - DIVINÓPOLIS: a partir do dia 30/10/2023 as vistorias fixas a serem realizadas no município de Divinópolis deverão seguir o fluxo de agendamento nas ECVs.
- OPERAÇÃO ASSISTIDA - DIVINÓPOLIS: a partir do dia 30/10/2023 as vistorias fixas a serem realizadas no município de Divinópolis deverão seguir o fluxo de agendamento nas ECVs.
- Dirija-se à Unidade de Atendimento da CET-MG para realização da vistoria;
- Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas;
- Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento da CET-MG e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Transito.MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.
* O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- O emplacamento deve ser imediato, porém de acordo com a Resolução do Contran nº 911/2022, existem exceções. Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, o proprietário poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal.
- Veículos destinados ao Transporte de Escolares deverão realizar inspeção veicular. Acesse -> Empresas credenciadas
- Se o veículo for alienado, deverá constar na nota fiscal a alienação e ser previamente cadastrada a restrição no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) via Sistema Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
- O proprietário poderá realizar a alteração de características do veículo antes do emplacamento, evitando assim o pagamento do DAE de alteração de dados. Após a compra do veículo e a realização do fluxo Renave pela revendedora, o proprietário deverá solicitar autorização prévia junto ao Detran-MG para realizar a homologação da transformação ou modificação do seu veículo zero KM antes do emplacamento no qual deverá ser realizado junto a uma credenciada do Inmetro (ITL) através do laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular). Depois de autorizada, poderá realizar as adaptações em uma empresa que possua Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT). Após a transformação, o proprietário deverá retornar ao Detran-MG para solicitar o emplacamento e regularização cadastral do veículo. Deverão ser apresentados os documentos exigidos para emplacamento do veículo e para a alteração realizada. Para mais informações sobre o procedimento necessário para cada tipo de alteração, clique aqui.
- O tempo de vistoria é em média 15 minutos.
- Acesse -> Consultar Estampadoras Credenciadas
- Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original);
- Nota Fiscal do veículo (original e cópia);
- Nota fiscal de aquisição das placas (original);
- DAE pago (original).
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original);
- Nota Fiscal do veículo (original e cópia);
- Nota fiscal de aquisição das placas (original);
- DAE pago (original).
-> Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Veículos Taxi:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Carta de autorização do órgão competente;
- Carta de Isenção do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Este documento não é obrigatório para realizar o emplacamento do veículo.
Transporte Escolar:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Carta de autorização do órgão competente;
- Laudo da Inspeção Veicular.
Veículo Alterado Pós-Fábrica:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Valor
- Primeiro Emplacamento: R$ 246,81.