Veículos Removidos para o Pátio do Detran-MG

Liberação de Veículo Removido (Irregularidades)

DESCRIÇÃO:

Os veículos removidos no âmbito de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), pelas polícias Civil e Militar são levados para pátios de recolhimento credenciados, até que o proprietário providencie sua liberação.

O proprietário será notificado pelos Correios sobre a retirada do veículo, porém também é possível consultar no site do Detran-MG o pátio em que o veículo se encontra. É necessária a regularização do motivo de sua entrada em depósito e a quitação de débitos existentes (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento, multas, Seguro DPVAT) e despesas com a remoção e diárias no depósito). O veículo será liberado dentro do horário comercial.

LEGISLAÇÃO:
  • Lei nº 13.160, de 25 de Agosto de 2015 - Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei no 6.575, de 30 de setembro de 1978.
  • Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
ORIENTAÇÕES:

VEÍCULO COM IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA:

  1. Compareça à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça Sete em Belo Horizonte, ou à unidade de Liberação de Veículos da Ciretran para verificar as pendências do veículo e emitir o alvará de liberação;
  2. Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento* dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo. 
    *O boleto para pagamento será emitido no pátio. Para verificar opções de pagamento com cartão (crédito ou débito), o interessado deverá entrar em contato com pátio. Para consultar endereço e telefone dos pátios, clique aqui.

VEÍCULO ENVOLVIDO EM CRIME (EXCETO VEÍCULO RECUPERADO DE FURTO/ROUBO):

  1. Compareça à delegacia responsável pela investigação* e solicite a autorização de liberação ao delegado de Polícia Civil;
    *Caso não saiba qual a delegacia responsável pelo inquérito, verifique-a na unidade de liberação de veículos, na Avenida Santos Dumont, 308, em Belo Horizonte, ou na Ciretran de sua cidade.
  2. Com o ofício emitido pelo delegado, compareça ao setor de liberação de veículos do município em que ocorreu a apreensão, para emissão do alvará de liberação. Em Belo Horizonte, o serviço é prestado na Avenida Santos Dumont, 308, Centro;
  3. Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento* dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo. 
    *O boleto para pagamento será emitido no pátio. Para verificar opções de pagamento com cartão (crédito ou débito), o interessado deverá entrar em contato com pátio. Para consultar endereço e telefone dos pátios, clique aqui.

ATENÇÃO! Caso o veículo tenha sido recuperado de furto/roubo, procure a Delegacia de Polícia Civil correspondente. Para acessar o site da Polícia Civil, clique aqui.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:
  1. Belo Horizonte:
    UAI Praça Sete
    Avenida Amazonas, 478, Centro, Belo Horizonte/MG.

    Liberação de veículos envolvidos em crime
    Avenida Santos Dumont, 308, Centro, Belo Horizonte/MG.
     
  2. Interior de Minas:
    Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). 
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Para consultar a situação (pendências) do veículo, CLIQUE AQUI.
     
  2. Para consultar a lista de veículos recolhidos nos pátios do Detran-MG, CLIQUE AQUI.
     
  3. Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte do proprietário e decorridos 60 dias da remoção do veículo, o Detran-MG procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.
     
  4. Acesse -> Bancos credenciados.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Boletim de Ocorrência (BO);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Alvará de Liberação;
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado (se houver).
-> Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
 

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social ou cópia autenticada;
  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Boletim de Ocorrência (BO);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Alvará de Liberação;
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado (se houver).

-Procurador Público:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor

REMOÇÃO (CAPITAL E INTERIOR):

  • Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 367,69.
  • Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 277,03.
  • Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 176,29.

ESTADIA (CAPITAL E INTERIOR) - VALOR DA DIÁRIA:

  • Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 60,44.
  • Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 50,37.
  • Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 30,22.