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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Veículos Removidos para o Pátio

Liberar impedimento de Documentação Retida do Veículo

O QUE É?

Serviço para a pessoa proprietária do veículo com impedimento que deseja solicitar liberação de documentação retido. O impedimento que impossibilita a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) somente será retirado após a regularização do veículo.

Obs: Algumas infrações culminam na retenção do documento do veículo.

ETAPAS


 1.Regularizar o veículo
 

A pessoa proprietária do veículo deve sanar a irregularidade apontada pelo agente de trânsito, caso o veículo apresente características diferentes do que está registrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
As providências que devem ser tomadas para a regularização dependem do tipo de infração, podendo ser resolvida com pagamento de débitos, com reparo de peças em uma oficina mecânica ou na regularização junto ao sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG


 2.Levar o veículo para vistoria
 

A pessoa condutora deverá levar o veículo para ser vistoriado em uma unidade de atendimento mais próximo. O endereço poderá ser consultado no campo "Unidades onde o serviço é prestado".

ATENÇÃO!

Em alguns municípios o agendamento da vistoria é obrigatório e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Para agendar a vistoria, CLIQUE AQUI.


 3.Comparecer à unidade de atendimento da CET-MG
 

Comparecer à Unidade de Atendimento Integrado (UAI), Praça Sete, em Belo Horizonte ou à unidade de Liberação de Veículos da Ciretran no respectivo município, com os documentos necessários, para solicitar a retirada do impedimento que impossibilita a emissão do CRLV-e.

LEGISLAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES
  • A vistoria é exigida em algumas situações. Quando a irregularidade não leva a emissão de um novo documento, a vistoria do veículo é realizada gratuitamente.
  • Caso o veículo esteja envolvido em algum crime, o documento deverá ser retirado na delegacia responsável pelo inquérito.
  • Ao recolher o documento, o agente fiscalizador entregará um recibo ao (à) condutor(a).
  • Quando o documento é recolhido e o veículo removido para o pátio credenciado, o impedimento será retirado após a emissão do Alvará de Liberação. Para saber o procedimento de liberação de veículos, clique aqui.
  • Caso o impedimento tenha sido retirado, clique aqui para mais informações para emitir o CRLV-e.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

1. Belo Horizonte:

UAI Praça Sete
venida Amazonas, 478, Centro, Belo Horizonte/MG - 30.180-001.

2. Interior de Minas:

Para acessar as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) , CLIQUE AQUI.

 

Documentos Necessários

Pessoa Física/Proprietário (a) do Veículo

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF
  • Nota fiscal da peça que foi adquirida para sanar a irregularidade (original).
  • Laudo de vistoria

Se for o caso (original).

Pessoa Jurídica/Proprietário (a) do Veículo

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- com menos de 90 dias.
  • Contrato Social - Original ou cópia autenticada
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF
  • Nota fiscal da peça que foi adquirida para sanar a irregularidade (original)
  • Laudo de vistoria

Se for o caso (original).

Ser representado(a) por Procurador(a)

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia);

Obs: O (a) procurador (a) deverá levar o documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) proprietário (a) do veículo/empresa (original ou cópia autenticada), além dos documentos citados nos campos Proprietário - Pessoa Física ou Proprietário - Pessoa Jurídica.

Valor
  • Retirada do impedimento (após regularização do veículo): Gratuito.